A Junta de Freguesia

Entre os séculos XIII e XIX só existiam freguesias eclesiásticas, também chamadas de paróquias.

A "freguesia civil" como circunscrição territorial e de exercício governativo civil do Estado Português, nasceu na sequência das grandes reformas do sistema político implementadas durante o século XIX, embora continuando a ser oficialmente designada por "paróquia" até 1916. Era, então, dirigida por uma Junta de Paróquia.

Foi na sequência de diversas reformas administrativas e já após a implantação da República (1910) que, a 23 de junho de 1916, as "paróquias civis" passaram a ser oficialmente denominadas "freguesias", em todo o território português, e a ser governadas por Juntas de Freguesia.